Seguro-desemprego é reajustado em 3,9% e novo teto passa a R$ 2.518,65

O benefício, pago a trabalhadores demitidos sem justa causa, segue o INPC de 2024 e vale para pedidos atuais e novos


Por Rota Araguaia em 13/01/2026 às 12:09 hs

Seguro-desemprego é reajustado em 3,9% e novo teto passa a R$ 2.518,65
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Redação

A partir desta segunda-feira (12), os valores do seguro-desemprego foram reajustados em 3,9%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com a atualização, o teto do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, vinculado ao salário mínimo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que solicitarem o seguro-desemprego a partir de agora. O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações anteriores à demissão.

Com o reajuste, as faixas ficaram definidas da seguinte forma: trabalhadores com salário médio de até R$ 2.222,17 recebem 80% do valor ou o salário mínimo, prevalecendo o maior. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício corresponde a 50% do que exceder R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74. Já quem tinha salário acima de R$ 3.703,99 recebe parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, é necessário estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento e não receber outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de pedidos realizados.

 

O prazo para requerer o seguro-desemprego vai de sete a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais e de sete a 90 dias para empregados domésticos. O trabalhador não pode manter vínculo empregatício ativo durante o período de concessão do benefício.



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